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Os casos de extravio de bagagem e perda de mala têm gerado em média compensações de até R$ 15 mil de dano moral indenizável, por passageiro, além dos danos materiais que seriam os prejuízos proporcionais aos valores dos objetos extraviados com a perda da mala, além das despesas essenciais.
Em caso de extravio de bagagem, se a companhia aérea não entregar a bagagem imediatamente, o passageiro pode exigir uma compensação financeira para a compra de itens de primeira necessidade. O valor varia de acordo com a empresa e a rota.
Se o extravio ocorrer fora do domicílio do passageiro (vôo de ida), terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences.
No entanto, as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. O pagamento deve ser feito no prazo de sete dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.
Há diversas questões que devem ser analisadas por um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo para entrar com um processo contra a companhia aérea na justiça. Muitas vezes configura ato ilícito e cabe o Código de Defesa do Consumidor.
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Isso tudo porque confiamos muito no nosso trabalho, tornando justa a relação para ambas as partes.
Você precisa cuidar de tudo sozinho(a) e lidar diretamente com a empresa.
Quando algo dá errado, você não tem quem buscar para tirar suas dúvidas.
Você pode ser abandonado pelo sistema e as chances de fazer justiça estão bem distantes.
Se você finalmente conseguir ira pra Justiça, deverá ter despesas com advogados e custos da justiça comum, mesmo que ganhe ou perca a causa.
Você vai ficar muito tempo no escuro, sem saber o que está acontecendo com seu caso, pois a companhia aérea não vai dizer o que está acontecendo.
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Você receberá atualizações sobre seu caso com frequência e nosso suporte está disponível para tirar dúvidas.
Se você teve algum problema com viagem aérea e gostaria de saber se tem direito a um indenização, basta enviar os documentos:
– RG/CPF ou CNH
– Comprovante de endereço
– Bilhete da Passagem
– Demais documentos sobre o caso
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